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Jurisprudência


TJCE 0628040-08.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARGUIÇÃO DE INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA – IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 21 DO STJ. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. O impetrante alega que o juiz a quo não se manifestou de forma idônea acerca da manutenção da prisão preventiva na sentença de pronúncia. Requer o reconhecimento da ilegalidade da referida prisão bem como a consequente expedição de alvará de soltura em favor do paciente. 2. Da análise da fundamentação adotada pelo Juízo a quo, percebe-se que, ao contrário do alegado pelo impetrante, a prisão preventiva da paciente está amparada em farta fundamentação, sendo consideradas todas as circunstâncias do crime e aferida a periculosidade da agente a partir de elementos concretos, admitindo-se, pois, a sua custódia cautelar. Precedentes. 3. Além disso, segundo o entendimento jurisprudencial e sumular do Superior Tribunal de Justiça, pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. Súmula 21 e precedentes. 4. Habeas corpus conhecido e denegado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0628040-08.2017.8.06.0000, impetrado por Luiz Ricardo de Moraes Costa, em favor de Laurismar Paracampos de Lima, contra ato do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Várzea Alegre. ACORDAM os desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do presente habeas corpus, mas para DENEGAR-LHE a ordem. Fortaleza, 28 de novembro de 2017. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator

Data do Julgamento : 28/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca : Várzea Alegre
Comarca : Várzea Alegre
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