TJCE 0628088-64.2017.8.06.0000
Processo: 0628088-64.2017.8.06.0000 - Habeas Corpus
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará
Paciente: Jose Ferreira da Rocha Neto
Impetrado: Juiz de Direito da 8º Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO HÁ 11 (ONZE) MESES. PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente foi preso em flagrante em 20/10/2016, pela prática, em tese, do delito de roubo majorado, quando subtraiu coisas móveis de diversas vítimas com uso de armas brancas, juntamente com a participação de outro réu. Na data de 28/10/2016 teve convertida a prisão em flagrante e decretada a prisão preventiva.
2. O excesso de prazo se verifica quando ocorre a demora injustificada, nos casos em que a dilação seja decorrência exclusiva de diligências suscitadas pela acusação ou resulte da inércia do próprio judiciário, o que não ocorreu no caso concreto.
3. Na hipótese, o paciente está segregado cautelarmente há onze meses, porém o feito apresenta tramitação regular, compatível com as peculiaridades do caso concreto, que conta com dois acusados e pluralidade de vítimas, o que acentua a complexidade da causa.
4. Não resta configurado excesso de prazo quando se constata que o Juiz condutor do processo não foi negligente ou desidioso, vez que se debruçou sobre a causa desde o início e passo a passo vem diligenciando conforme os prazos e as garantias processuais, tendo designado audiência de instrução que se realizará em data próxima, no dia 23/11/2017, não havendo notícias de que esteja ocorrendo morosidade ou retardo excessivo na implementação dos atos processuais, tampouco desídia ou inércia na prestação jurisdicional.
5. Ordem denegada.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora.
Fortaleza, 21 de novembro de 2017
MARIA EDNA MARTINS
Presidente do Órgão Julgador e Relatora
Ementa
Processo: 0628088-64.2017.8.06.0000 - Habeas Corpus
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará
Paciente: Jose Ferreira da Rocha Neto
Impetrado: Juiz de Direito da 8º Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO HÁ 11 (ONZE) MESES. PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente foi preso em flagrante em 20/10/2016, pela prática, em tese, do delito de roubo majorado, quando subtraiu coisas móveis de diversas vítimas com uso de armas brancas, juntamente com a participação de outro réu. Na data de 28/10/2016 teve convertida a prisão em flagrante e decretada a prisão preventiva.
2. O excesso de prazo se verifica quando ocorre a demora injustificada, nos casos em que a dilação seja decorrência exclusiva de diligências suscitadas pela acusação ou resulte da inércia do próprio judiciário, o que não ocorreu no caso concreto.
3. Na hipótese, o paciente está segregado cautelarmente há onze meses, porém o feito apresenta tramitação regular, compatível com as peculiaridades do caso concreto, que conta com dois acusados e pluralidade de vítimas, o que acentua a complexidade da causa.
4. Não resta configurado excesso de prazo quando se constata que o Juiz condutor do processo não foi negligente ou desidioso, vez que se debruçou sobre a causa desde o início e passo a passo vem diligenciando conforme os prazos e as garantias processuais, tendo designado audiência de instrução que se realizará em data próxima, no dia 23/11/2017, não havendo notícias de que esteja ocorrendo morosidade ou retardo excessivo na implementação dos atos processuais, tampouco desídia ou inércia na prestação jurisdicional.
5. Ordem denegada.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora.
Fortaleza, 21 de novembro de 2017
MARIA EDNA MARTINS
Presidente do Órgão Julgador e Relatora
Data do Julgamento
:
21/11/2017
Data da Publicação
:
21/11/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
MARIA EDNA MARTINS
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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