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Jurisprudência


TJCE 0628132-83.2017.8.06.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE BENEFICIADO COM A LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE CONDIÇÕES. ESTIPULAÇÃO DE FIANÇA. ALEGAÇÃO DE POBREZA DO PACIENTE. PEDIDO DE DISPENSA DA FIANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PACIENTE BENEFICIADO COM O DEFERIMENTO DE LIMINAR PELO COLENDO STJ. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1 – Trata-se de Habeas corpus com pedido de liminar, por meio do qual o Impetrante requesta a dispensa da fiança estipulada como uma das condições para a concessão da liberdade do Paciente, sob a alegação de que se trata de pessoa pobre. 2 – Para o conhecimento do pedido da ação de habeas corpus, é imprescindível a presença de prova pré-constituída, exigindo-se que o direito pleiteado pelo Impetrante em favor do Paciente se apresente no momento da impetração, ou seja, deve ser comprovado de plano. 3 – Na hipótese, o Impetrante não colacionou peças essenciais para a análise do "writ", restando inviabilizado o conhecimento da impetração. Precedentes do STJ e do TJCE. 4 – No caso, o Colendo STJ, em sede de liminar proferida em Habeas corpus impetrado no Tribunal Superior, deferiu liminar em favor do Paciente, permitindo que este aguarde em liberdade o julgamento da aludida ação, cessando, pois, a eventual coação. 5 – Ordem não conhecida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, nesta Comarca de Fortaleza, em que figuram as partes indicadas. ACORDAM os membros integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em NÃO CONHECER da impetração, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 14 de novembro de 2017. DES. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Presidente do Órgão Julgador DES. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA Relator

Data do Julgamento : 14/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA
Comarca : Jijoca de Jericoacoara
Comarca : Jijoca de Jericoacoara
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