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Jurisprudência


TJCE 0628161-36.2017.8.06.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. DEMORA NO JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM PREJUDICADA. 01. Aponta o impetrante excesso de prazo para o julgamento da ação penal. 02. Nas informações, a autoridade apontada como coatora apontou que os pacientes já haviam sido condenados à 6 (seis) anos e 4 (quatro) meses de reclusão cada um. Dessa forma, uma vez que já foi prolatada a sentença condenatória nos autos da ação penal originária, não há mais que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo ante a prejudicialidade do pedido. 03. Ordem prejudicada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, nº 0628161-36.2017.8.06.0000, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em julgar PREJUDICADA a ordem impetrada, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 15 de dezembro de 2017 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator

Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 15/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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