TJCE 0628168-62.2016.8.06.0000
Processo: 0628168-62.2016.8.06.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: Nilmar Ferreira de Souza
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado do Ceará
EMENTA:
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. TRATAMENTO MÉDICO. CIRURGIA. OMISSÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVADOS. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO PODER PÚBLICO. RESERVA DO POSSÍVEL. DIREITO AO MÍNIMO EXISTENCIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Na espécie, o impetrante, menor impúbere, é portador de ABSCESSO NA REGIÃO PRÉ-AURICULAR À DIRETA, necessitando urgentemente de medicação e tratamento com médico cirurgião de cabeça e pescoço, posto seu quadro hospitalar inspira cuidados, face a existência de pus e detritos situados em volta da orelha, apresentando desconforto, edema, dores intensas, prurido constante, sem aparente cicatrização, com febres e dores de cabeça;
2. Sabe-se que, o direito à saúde, como consectário natural do direito à vida, tem assento constitucional e detém absoluta prioridade, consoante dispõe o art. 196, ostentando categoria de direito fundamental, assistindo-o a todas as pessoas, conforme estabelece o art. 6º da Magna Carta, representando consequência constitucional da dignidade da pessoa humada, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, art. 1º, III, da CF, de maneira que, quando da concessão da segurança em demandas desse jaez, inexiste malferição aos princípios da separação de poderes, isonomia e da reserva do possível, garantindo o Judiciário, a bem da verdade, a proteção inviolável do direito à vida e à saúde;
3. Precedentes do STF, do STJ e desta Corte;
4. Segurança concedida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Mandado de Segurança, ACORDAM os Desembargadores Membros integrantes do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por maioria, em conceder a segurança, nos termos do voto da Relatora.
Fortaleza, 22 de junho de 2017.
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
Relatora
Ementa
Processo: 0628168-62.2016.8.06.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: Nilmar Ferreira de Souza
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado do Ceará
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. TRATAMENTO MÉDICO. CIRURGIA. OMISSÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVADOS. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO PODER PÚBLICO. RESERVA DO POSSÍVEL. DIREITO AO MÍNIMO EXISTENCIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Na espécie, o impetrante, menor impúbere, é portador de ABSCESSO NA REGIÃO PRÉ-AURICULAR À DIRETA, necessitando urgentemente de medicação e tratamento com médico cirurgião de cabeça e pescoço, posto seu quadro hospitalar inspira cuidados, face a existência de pus e detritos situados em volta da orelha, apresentando desconforto, edema, dores intensas, prurido constante, sem aparente cicatrização, com febres e dores de cabeça;
2. Sabe-se que, o direito à saúde, como consectário natural do direito à vida, tem assento constitucional e detém absoluta prioridade, consoante dispõe o art. 196, ostentando categoria de direito fundamental, assistindo-o a todas as pessoas, conforme estabelece o art. 6º da Magna Carta, representando consequência constitucional da dignidade da pessoa humada, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, art. 1º, III, da CF, de maneira que, quando da concessão da segurança em demandas desse jaez, inexiste malferição aos princípios da separação de poderes, isonomia e da reserva do possível, garantindo o Judiciário, a bem da verdade, a proteção inviolável do direito à vida e à saúde;
3. Precedentes do STF, do STJ e desta Corte;
4. Segurança concedida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Mandado de Segurança, ACORDAM os Desembargadores Membros integrantes do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por maioria, em conceder a segurança, nos termos do voto da Relatora.
Fortaleza, 22 de junho de 2017.
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
Relatora
Data do Julgamento
:
22/06/2017
Data da Publicação
:
22/06/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar
Órgão Julgador
:
Órgão Especial
Relator(a)
:
MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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