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Jurisprudência


TJCE 0628190-86.2017.8.06.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DA DENÚNCIA. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA 1. Paciente preso em flagrante na data de 11/07/2017, pela suposta prática dos crimes tipificados nos arts. 33 e 35 da Lei 11.343/06 e art. 12 da Lei 10. 826/03, alega excesso de prazo no oferecimento da denúncia uma vez se encontrava preso há mais 60 dias e ainda não havia sido oferecida. 2. No que concerne a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, é pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que a verificação da ocorrência de excesso de prazo para o encerramento da instrução processual não decorre da simples soma dos prazos processuais, devendo ser examinadas as peculiaridades de cada caso, sempre observado o princípio da razoabilidade. 3. No caso em análise extrai-se das informações prestadas pelo juiz de 1º grau de fls. 25/27 que o Ministério Público ofereceu a competente denúncia contra o paciente em 31/10/2017, como incurso nas tenazes dos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/06 e art. 12 da Lei 10.826/03. 4. Em consulta ao sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Ceará, é possível verificar movimentação nos autos do processo de origem de nº 0151773-57.2017.8.06.0001 informando a oferecimento da denúncia contra o paciente, de modo que, tal situação fático processual reputa-se causa de prejudicialidade do writ em razão da perda do objeto 5. ORDEM PREJUDICADA ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, acordam os Desembargadores da 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime e em consonância com o parecer ministerial, em julgar PREJUDICADA a ordem impetrada diante da superveniência de sentença condenatória, tudo em conformidade com o voto do relator. Fortaleza, 15 de dezembro de 2017 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator

Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 15/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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