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Jurisprudência


TJCE 0628202-03.2017.8.06.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. DEMORA NA ANÁLISE DE PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME E CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILAR. ANÁLISE SUPERVENIENTE DOS PLEITOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ORDEM PREJUDICADA. 01. Aponta o impetrante excesso de prazo para analise de pedido de progressão de regime e concessão de prisão domiciliar. 02. Nas informações, a autoridade apontada como coatora informou que já analisou os pedidos formulados pelo paciente, tendo deferido o pedido de progressão e negado o de prisão domiciliar. 03. Tendo o presente writ atacado a suposta coação ilegal por excesso de prazo na análise de pedidos de concessão de benefícios na execução penal, não se confundindo com o próprio mérito dos pleitos, cuja insurgência deverá ser processada mediante recurso próprio, nos termos do art. 197 da Lei 7.210/1984, medida que se impõe é o não conhecimento da ordem pela prejudicialidade. 04. Ordem prejudicada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, nº 0628202-03.2017.8.06.0000, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em julgar PREJUDICADA a ordem impetrada, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 15 de dezembro de 2017. DES. MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator

Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 15/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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