TJCE 0628255-81.2017.8.06.0000
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO ESTÃO PRESENTES OS MOTIVOS AUTORIZADORES DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IMPETRANTE QUE NÃO TEM O CUIDADO DE JUNTAR A DECISÃO VERGASTADA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. Nenhuma prova há de que a decisão que decretou a preventiva é omissa quanto aos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, eis que não vieram aos autos sua cópia.
2. Writ não conhecido.
A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em não conhecer da ordem, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 22 de novembro de 2017
HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Presidente do Órgão Julgador e Relator
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO ESTÃO PRESENTES OS MOTIVOS AUTORIZADORES DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IMPETRANTE QUE NÃO TEM O CUIDADO DE JUNTAR A DECISÃO VERGASTADA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. Nenhuma prova há de que a decisão que decretou a preventiva é omissa quanto aos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, eis que não vieram aos autos sua cópia.
2. Writ não conhecido.
A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em não conhecer da ordem, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 22 de novembro de 2017
HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Presidente do Órgão Julgador e Relator
Data do Julgamento
:
22/11/2017
Data da Publicação
:
22/11/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca
:
Quixadá
Comarca
:
Quixadá
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