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Jurisprudência


TJCE 0628287-86.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOCUMENTO APTO A DEMONSTRAR A DATA DE PRISÃO DO PACIENTE – FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - NÃO CONHECIMENTO EM PARTE. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIDA ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADO – ORDEM NÃO CONCEDIDA NA PARTE CONHECIDA. 1. O impetrante não colacionou aos autos qualquer documento que possibilitasse atestar a data da prisão cautelar do paciente, inviabilizando, dessa forma, um estudo acerca do alegado excesso de prazo. Resta, assim, impossibilitada a análise da controvérsia em virtude da ausência de prova pré-constituída. 2. É imperioso ao impetrante desincumbir-se do ônus que lhe recai de instruir de modo correto o pedido de concessão da ordem de habeas corpus, com prova documental pré-constituída. Caso não se desobrigue do referido ônus, inviabiliza-se o conhecimento do writ. Sendo este o caso, é forçoso o não conhecimento dessa parte do habeas corpus. 3. Não há que se falar em carência de fundamentação idônea na decisão que decretou a prisão cautelar. O Juízo de primeira instância fundamentou farta e adequadamente a decretação da prisão preventiva do ora paciente, mencionando, inclusive, a gravidade do crime supostamente praticado e o fato de o paciente já responder por outros crimes. Assim, sua liberdade, inegavelmente, imporia riscos à ordem pública. 4. Habeas corpus parcialmente conhecido e denegado na parte conhecida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de habeas corpus nº 0628287-86.2017.8.06.0000, impetrado por Elton Moreira Albano, em que é paciente José Sidney Alves da Silva, e autoridade coatora a Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pacajus/CE. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer em parte do habeas corpus, e, na parte conhecida, denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 12 de dezembro de 2017 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator

Data do Julgamento : 12/12/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca : Pacajus
Comarca : Pacajus
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