TJCE 0628328-53.2017.8.06.0000
Processo: 0628328-53.2017.8.06.0000 - Habeas Corpus
Impetrante: Pedro Teixeira Cavalcante Neto
Paciente: Ítalo Chaves de Queiroz
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Iracema
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16 DA LEI Nº. 10.826/03). ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NA DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA NA ORDEM DE PRISÃO JÁ QUE BASEADA EM ELEMENTOS E FUNDAMENTOS GENÉRICOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. PARECER MINISTERIAL PELO CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM CONHECIDA E PROVIDA COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA CUSTÓDIA PROCESSUAL (ART. 319, I, II, IV e, V, CPP).
1. Trata-se de habeas corpus, com pleito de liminar, no qual requer o impetrante a concessão da ordem com expedição de alvará de soltura em favor do paciente alegando, em suma, a ausência de fundamentação na decisão que decretou a prisão. Indica ainda condições pessoais favoráveis.
2. Réu acusado da prática do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei nº 10.826/03). Paciente preso desde 23/09/2017.
3. Ordem de prisão não adequadamente fundamentada diante da ausência de indicação precisa dos elementos que autorizam a custódia. Mera referência genérica sem, no entanto, indicar quais os elementos autorizadores da prisão preventiva estariam presentes.
4. Parecer da Procuradoria Geral de Justiça no sentido do conhecimento e denegação da ordem.
5. Ordem conhecida e provida com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos o presente habeas corpus, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, considerar conhecida a presente ordem de habeas corpus e provida com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do voto do eminente Relator.
Fortaleza, 22 de novembro de 2017.
HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
Relator
Ementa
Processo: 0628328-53.2017.8.06.0000 - Habeas Corpus
Impetrante: Pedro Teixeira Cavalcante Neto
Paciente: Ítalo Chaves de Queiroz
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Iracema
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16 DA LEI Nº. 10.826/03). ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NA DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA NA ORDEM DE PRISÃO JÁ QUE BASEADA EM ELEMENTOS E FUNDAMENTOS GENÉRICOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. PARECER MINISTERIAL PELO CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM CONHECIDA E PROVIDA COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA CUSTÓDIA PROCESSUAL (ART. 319, I, II, IV e, V, CPP).
1. Trata-se de habeas corpus, com pleito de liminar, no qual requer o impetrante a concessão da ordem com expedição de alvará de soltura em favor do paciente alegando, em suma, a ausência de fundamentação na decisão que decretou a prisão. Indica ainda condições pessoais favoráveis.
2. Réu acusado da prática do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei nº 10.826/03). Paciente preso desde 23/09/2017.
3. Ordem de prisão não adequadamente fundamentada diante da ausência de indicação precisa dos elementos que autorizam a custódia. Mera referência genérica sem, no entanto, indicar quais os elementos autorizadores da prisão preventiva estariam presentes.
4. Parecer da Procuradoria Geral de Justiça no sentido do conhecimento e denegação da ordem.
5. Ordem conhecida e provida com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos o presente habeas corpus, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, considerar conhecida a presente ordem de habeas corpus e provida com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do voto do eminente Relator.
Fortaleza, 22 de novembro de 2017.
HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
Relator
Data do Julgamento
:
22/11/2017
Data da Publicação
:
23/11/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
Comarca
:
Iracema
Comarca
:
Iracema
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