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Jurisprudência


TJCE 0628334-31.2015.8.06.0000

Ementa
Processo: 0628334-31.2015.8.06.0000 - Agravo de Instrumento Agravante: Banco do Brasil S/A Agravado: Espólio de José Antero Cruz AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AUSENTES OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. In casu, o agravante não apresentou razões específicas contra a decisão do julgador, bem como sequer demonstrou o principal fundamento da decisão vergastada, motivo pelo qual não merece ser conhecido o presente agravo de instrumento. De fato, o recorrente não observou a exigência do princípio da dialeticidade, segundo o qual, a parte, ao recorrer, deve manifestar sua inconformação, indicando indicando os motivos de fato e de direito pelos quais requer novo julgamento. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça vem assentando o entendimento a respeito da necessidade de clareza no tocante às razões específicas à decisão recorrida, não admitindo simples repetição dos argumentos já discutidos. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e do voto da relatora que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza(CE), 11 de julho de 2017. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Desembargadora Relatora

Data do Julgamento : 11/07/2017
Data da Publicação : 11/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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