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Jurisprudência


TJCE 0628342-37.2017.8.06.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Paciente preso em 18/05/2016 e denunciado pela suposta prática do crime tipificado no art. 121, § 2º, I e IV do Código Penal, aduzindo excesso de prazo na formação da culpa. 2. Reconstituindo o histórico processual, extrai-se que o processo se encontra com instrução encerrada desde 24/10/2017, tendo o magistrado dado vista às partes para, sucessivamente, apresentarem memoriais em substituição aos debates orais, os quais inclusive já foram protocolados pela acusação em 10/11/2017 e pela defesa em 30/11/2017, estando o feito a espera de julgamento. 3. Assim, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme teor do enunciado sumular nº 52 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, nº 0628342-37.2017.8.06.0000, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, em CONHECER da ordem impetrada, mas para DENEGÁ-LA, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 15 de dezembro de 2017 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator

Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 15/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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