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Jurisprudência


TJCE 0628353-66.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PREJUDICIALIDADE. ORDEM PREJUDICADA. 01 - A discussão acerca do alegado excesso de prazo na formação da culpa encontra-se prejudicada, em razão da superveniência da sentença condenatória em desfavor da Paciente. 02. Ordem prejudicada. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os Desembargadores da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em julgar prejudicada a ordem impetrada, tudo em conformidade com o voto do relator. Fortaleza, CE, 7 de fevereiro de 2018. __________________________________ PRESIDENTE E RELATOR

Data do Julgamento : 07/02/2018
Data da Publicação : 07/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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