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Jurisprudência


TJCE 0628402-10.2017.8.06.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP E DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A CONSTRIÇÃO. CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO ANEXADA AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1 – Para o conhecimento do pedido da ação de habeas corpus, é imprescindível a presença de prova pré-constituída, exigindo-se que o direito pleiteado pelo Impetrante em favor do Paciente se apresente no momento da impetração, ou seja, deve ser comprovado de plano. 2 – Na hipótese, o Impetrante não colacionou peça essencial para a análise do "writ", qual seja, a decisão de decretação da prisão preventiva, restando inviabilizado o conhecimento da impetração. Precedentes do STJ e do TJCE. 3 – Ordem não conhecida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, nesta Comarca de Fortaleza, em que figuram as partes indicadas. ACORDAM os membros integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade e em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em NÃO CONHECER da impetração, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 12 de dezembro de 2017. DES. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Presidente do Órgão Julgador DES. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA Relator

Data do Julgamento : 12/12/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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