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Jurisprudência


TJCE 0628423-83.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. TESE INCOMPATÍVEL COM A VIA DO WRIT, POR DEMANDAR EXAME APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Precipuamente, urge salientar, que não é possível proferir decisão acerca da alegada inocência do requerente, por ser questão de mérito, uma vez que necessita de dilação probatória, realizada durante a instrução criminal, não sendo, portanto, o habeas corpus instrumento hábil para sua aferição, até porque, tal tese deve ser arguida no momento da defesa prévia, ou em alegações finais, ou, ainda, na ocasião de possível apelação. Tal situação somente seria diferente se houvesse, nos autos, prova pré-constituída e irrefutável e idônea a oferecer-lhe suporte, o que não é o caso. 2. Ordem não conhecida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0628423-83.2017.8.06.0000, formulado pelo impetrante Waldy Francisco ds Santos Sobrinho, em favor de Emanuel Matias de Aragão Rodrigues, contra ato do Exmo. Senhor Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer da ordem de habeas corpus, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 19 de dezembro de 2017. Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva Presidente do Órgão Julgador Dr. Antônio Pádua Silva Relator - Port. 1369/2016

Data do Julgamento : 19/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : ANTÔNIO PÁDUA SILVA - PORT 1369/2016
Comarca : Caucaia
Comarca : Caucaia
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