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Jurisprudência


TJCE 0628432-45.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – PENAL E PROCESSUAL PENAL – ROUBO MAJORADO – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – PROCEDÊNCIA – INSTRUÇÃO PROCESSUAL NÃO INICIADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. 1. A Defensoria Pública do Estado do Ceará argumenta a ocorrência de excesso de prazo para a formação da culpa da paciente, pois a mesma estaria recolhida à prisão desde 06 de março do ano em curso, sem que se tenha iniciado da instrução penal na ação penal originária. 2. É imprescindível a realização de um juízo acerca da proporcionalidade e da razoabilidade quanto ao atraso no cumprimento de determinados atos processuais. Após as informações prestadas pela autoridade dita coatora, verificou-se que a ora paciente encontra-se recolhido à prisão desde março do corrente ano (há mais de 9 meses) sem que a instrução processual da ação penal originária tenha sequer iniciado por razões alheias ao comportamento da defesa ou à complexidade da causa, o que implica no imperioso reconhecimento do excesso de prazo na formação da culpa. 3. Reconhecendo-se a ilegalidade da prisão preventiva da paciente por excesso de prazo na formação da culpa, de acordo com o parecer apresentado pelo Ministério Público do Estado do Ceará, deve a ordem ser concedida, cabendo ao Juízo de primeira instância manifestar-se quanto da fixação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal. 4. Ordem conhecida e CONCEDIDA. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer a ordem, para CONCEDÊ-LA, tudo em conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, 18 de dezembro de 2017. DES. FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Relator

Data do Julgamento : 18/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCO MARTONIO PONTES DE VASCONCELOS
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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