TJCE 0628456-10.2016.8.06.0000
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE PORTADORA DE MAL FORMAÇÃO CRÂNIO CEREBRAL. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À VIDA E À SAÚDE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
A impetrante afirma ser portadora de mal formação crânio cerebral - CID 10 Q07, e outras malformações congênitas do sistema nervoso. Segundo a prescrição do médico neurologista, a impetrante necessita de tratamento cirúrgico com urgência, tendo em vista o risco de progressão clínica, podendo deixar a paciente restrita ao leito.
3. A Súmula 45 desta Corte de Justiça assevera: "Poder Público compete fornecer a pacientes tratamento ou medicamento registrado no órgão de vigilância sanitária competente, não disponibilizado no sistema de saúde."
4. Segurança concedida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança nº 0628456-10.2016.8.06.0001, em que é impetrante Rosenalda Dias De Moura e impetrado Secretário de Saúde do Estado do Ceará.
ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conceder a segurança, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 27 de abril de 2017
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Relator
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE PORTADORA DE MAL FORMAÇÃO CRÂNIO CEREBRAL. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À VIDA E À SAÚDE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
A impetrante afirma ser portadora de mal formação crânio cerebral - CID 10 Q07, e outras malformações congênitas do sistema nervoso. Segundo a prescrição do médico neurologista, a impetrante necessita de tratamento cirúrgico com urgência, tendo em vista o risco de progressão clínica, podendo deixar a paciente restrita ao leito.
3. A Súmula 45 desta Corte de Justiça assevera: "Poder Público compete fornecer a pacientes tratamento ou medicamento registrado no órgão de vigilância sanitária competente, não disponibilizado no sistema de saúde."
4. Segurança concedida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança nº 0628456-10.2016.8.06.0001, em que é impetrante Rosenalda Dias De Moura e impetrado Secretário de Saúde do Estado do Ceará.
ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conceder a segurança, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 27 de abril de 2017
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Relator
Data do Julgamento
:
27/04/2017
Data da Publicação
:
27/04/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar
Órgão Julgador
:
Órgão Especial
Relator(a)
:
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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