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Jurisprudência


TJCE 0628456-10.2016.8.06.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE PORTADORA DE MAL FORMAÇÃO CRÂNIO CEREBRAL. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À VIDA E À SAÚDE. SEGURANÇA CONCEDIDA. A impetrante afirma ser portadora de mal formação crânio cerebral - CID 10 – Q07, e outras malformações congênitas do sistema nervoso. Segundo a prescrição do médico neurologista, a impetrante necessita de tratamento cirúrgico com urgência, tendo em vista o risco de progressão clínica, podendo deixar a paciente restrita ao leito. 3. A Súmula 45 desta Corte de Justiça assevera: "Poder Público compete fornecer a pacientes tratamento ou medicamento registrado no órgão de vigilância sanitária competente, não disponibilizado no sistema de saúde." 4. Segurança concedida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança nº 0628456-10.2016.8.06.0001, em que é impetrante Rosenalda Dias De Moura e impetrado Secretário de Saúde do Estado do Ceará. ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conceder a segurança, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 27 de abril de 2017 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator

Data do Julgamento : 27/04/2017
Data da Publicação : 27/04/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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