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Jurisprudência


TJCE 0628462-51.2015.8.06.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS OPOSTOS NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO. MERA IRREGULARIDADE. SANEAMENTO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO EXEQUENTE, DE COMINAÇÃO LEGAL DE NULIDADE E RESPEITO À PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESPROVIMENTO. 1. Ofertados os embargos nos próprios autos da execução, não merece reforma o decisório que viabiliza a reparação da irregularidade para protocolização da peça em apartado, nos moldes do art. 736, parágrafo único, do CPC/1973, vigente à época. 2. In casu, prevalece o princípio da instrumentalidade, pois ausente cominação de nulidade para a hipótese de inobservância da forma prescrita em lei, bem como suscitação de falta dos pressupostos de admissibilidade do incidente ou de prejuízo para a defesa do exequente. 3. O decisum não desprezou a preclusão consumativa, pois não ensejou a renovação do ato de recorrer para suprimento de vício insanável, mas apenas a reparação do equívoco na maneira como o direito foi exercido. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por julgamento de Turma, unanimemente, em conhecer do agravo de instrumento para negar-lhe provimento, de conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, 14 de agosto de 2017. DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator

Data do Julgamento : 14/08/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Público
Relator(a) : FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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