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Jurisprudência


TJCE 0628514-76.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA AO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. CUSTÓDIA MANTIDA PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA NÃO JUNTADO AOS AUTOS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 01. Dos autos, observa-se que os argumentos utilizados pelo Juízo singular para preservar a constrição cautelar no édito condenatório foram os mesmos utilizados para a decretação da custódia no curso do processo, ou seja, a manutenção da prisão se amparou nos mesmos fundamentos. 02. A legalidade da segregação, contudo, não pode ser examinada por este Colegiado, pois não há, na documentação que acompanha a inicial, cópia do aludido decreto de prisão preventiva, documento indispensável para que se possa aferir a legalidade da segregação, pois a medida constritiva dele deriva, incumbência que competia aos impetrantes. 03. Habeas corpus não conhecido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os Desembargadores da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em não conhecer da ordem impetrada, tudo em conformidade com o voto do relator. Fortaleza, 6 de dezembro de 2017. __________________________________ PRESIDENTE E RELATOR

Data do Julgamento : 06/12/2017
Data da Publicação : 06/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Juazeiro do Norte
Comarca : Juazeiro do Norte
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