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Jurisprudência


TJCE 0628526-27.2016.8.06.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA DECISÃO AGRAVADA. REQUISITOS. AUSENTES. MULTA COMINATÓRIA. APLICABILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. I – Pelo cotejar dos autos, em sede de cognição sumária, infere-se que a cobrança da multa contratual de fidelização é ilegítima. Há indícios de culpa da operadora de telefonia. II – Diante do poder geral de cautela, é plenamente possível ao magistrado adotar medidas para que a tutela específica ou resultado prático equivalente seja efetivamente obtido, a fim de respeitar a coisa julgada material. Na hipótese, o valor arbitrado, a título de multa cominatória, é razoável e proporcional. III – Agravo de Instrumento conhecido e improvido. ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, reunidos na 7ª Câmara Cível, à unanimidade, em conhecer o presente recurso, e no mérito, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo, na íntegra, a decisão agravada, tudo nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 5 de fevereiro de 2018 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 06/02/2018
Data da Publicação : 07/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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