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Jurisprudência


TJCE 0628570-46.2016.8.06.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PEQUENA PROPRIEDADE RURAL - IMPENHORABILIDADE - IMÓVEL DADO EM GARANTIA - IRRELEVÂNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. É impenhorável o imóvel que se enquadra no conceito legal de pequena propriedade rural e é explorado economicamente pela família visando à sua subsistência. Atendimento aos ditames dos arts. 5º, inciso XXVI, da CF/88 e 833, VIII, NCPC. Decisão de primeiro grau mantida. Recurso improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, reunidos na 4ª Câmara de Direito Privado, à unanimidade, em conhecer o presente recurso, mas, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 27 de fevereiro de 2018 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 27/02/2018
Data da Publicação : 01/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Iracema
Comarca : Iracema
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