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Jurisprudência


TJCE 0628613-46.2017.8.06.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. CRIME DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REITERAÇÃO DELITIVA. DEMONSTRAÇÃO DE QUE O MESMO É PERIGOSO AO CONVÍVIO SOCIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA QUE SEJA MANTIDA A SUA CUSTÓDIA PROVISÓRIA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A teor de remansoso entendimento firmado no âmbito do STJ e do próprio STF, a prisão provisória em nada ofende o princípio constitucional do estado de inocência. 2. Presentes os pressupostos da prisão preventiva, haja vista a necessidade de se preservar a ordem pública e de aplicar a lei penal, deve ser mantida a decisão que determinou o recolhimento do paciente ao cárcere, mormente em razão da reiteração delitiva. 3. Ordem denegada. A C Ó R D Ã O ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em DENEGAR a ordem impetrada, eis que a decisão vergastada encontra-se devidamente fundamentada, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 6 de dezembro de 2017 HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO Presidente do Órgão Julgador e Relator

Data do Julgamento : 06/12/2017
Data da Publicação : 06/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Morrinhos
Comarca : Morrinhos
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