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Jurisprudência


TJCE 0628618-05.2016.8.06.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DEFERIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMISSÃO NA POSSE. RECURSO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO DO IMÓVEL REIVINDICADO. SITUAÇÃO QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Cinge-se a demanda em saber se a manutenção da decisão que determinou a desocupação do imóvel no prazo de 10 (dez) pode acarretar dano irreversível ou de difícil reparação aos recorrentes. 2. A alegação de ausência de fundamentação da decisão interlocutória fustigada não merece guarida, posto que não se pode confundir a decisão com fundamentação sucinta com aquela sem fundamentação. Precedentes STF e STJ. 3. As razões trazidas pela agravante não são suficientes para anular as conclusões da decisão agravada. Primeiro, porque no pleito em tela, de natureza petitória, estão demonstrados os requisitos para a reivindicação da propriedade, assim como para antecipar a tutela concernente à imissão na posse. Segundo, porquanto as alegações da agravante, estão especialmente desacompanhas de documentos comprobatórios do efetivo exercício da posse desde os idos de 2008, muito embora, a prova do estabelecimento da posse, notadamente, da vida, nesse período, seria de fácil alcance para a agravante, porém não o fez. 4. Com efeito, observa-se que a decisão combatida não merece qualquer reforma, sobretudo por que o reconhecimento da prescrição aquisitiva do bem necessita de dilação probatória, o que de fato ainda não ocorreu na demanda originária. 5. Agravo interno improvido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de agravo interno nº. 0628618-05.2016.8.06.0000/50000, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, em conformidade com o voto do eminente relator. Fortaleza, 28 de março de 2018 CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator

Data do Julgamento : 28/03/2018
Data da Publicação : 28/03/2018
Classe/Assunto : Agravo / Reivindicação
Órgão Julgador : 2ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Comarca : Juazeiro do Norte
Comarca : Juazeiro do Norte
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