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Jurisprudência


TJCE 0628619-53.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMAS E CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. ORDEM PREJUDICADA. 01 – Prolatada sentença absolutória, expedido alvará de soltura em favor do paciente, é de rigor reconhecer a perda de objeto do presente writ.. 02 – Habeas corpus prejudicado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os Desembargadores da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em julgar prejudicada a ordem impetrada, tudo em conformidade com o voto do relator. Fortaleza, CE, 6 de dezembro de 2017. __________________________________ PRESIDENTE E RELATOR

Data do Julgamento : 06/12/2017
Data da Publicação : 06/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Umirim
Comarca : Umirim
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