TJCE 0628619-53.2017.8.06.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMAS E CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. ORDEM PREJUDICADA.
01 Prolatada sentença absolutória, expedido alvará de soltura em favor do paciente, é de rigor reconhecer a perda de objeto do presente writ..
02 Habeas corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os Desembargadores da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em julgar prejudicada a ordem impetrada, tudo em conformidade com o voto do relator.
Fortaleza, CE, 6 de dezembro de 2017.
__________________________________ PRESIDENTE E RELATOR
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMAS E CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. ORDEM PREJUDICADA.
01 Prolatada sentença absolutória, expedido alvará de soltura em favor do paciente, é de rigor reconhecer a perda de objeto do presente writ..
02 Habeas corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os Desembargadores da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em julgar prejudicada a ordem impetrada, tudo em conformidade com o voto do relator.
Fortaleza, CE, 6 de dezembro de 2017.
__________________________________ PRESIDENTE E RELATOR
Data do Julgamento
:
06/12/2017
Data da Publicação
:
06/12/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca
:
Umirim
Comarca
:
Umirim
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