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Jurisprudência


TJCE 0628633-37.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – PENAL E PROCESSUAL PENAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA PRISÃO PREVENTIVA, BEM COMO EM SUA MANUTENÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO – PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE COM GRANDE QUANTIDADE DE COCAÍNA 5.097,1 G (cinco mil, noventa e sete e um decigrama) – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PENA DE 08 (OITO) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E 164 DIAS-MULTA, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA – ACAUTELAMENTO POR NOVO TÍTULO – PACIENTE REINCIDENTE – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Não carece de fundamento a decisão que, concretamente, justifica a necessidade da prisão após destacar a presença de prova de materialidade do crime e indícios suficientes de sua autoria. 2. Inexiste constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas ao crime demonstram a gravidade da conduta e a periculosidade do agente, motivos suficientes para justificar a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, ancorando-se nos ditames do artigo 312, do CPP. 3. Observamos a superveniência de sentença penal condenatória, exarada no dia 31 de janeiro do corrente ano, em que o paciente restou condenado à pena totalizada de 08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão e 164 dias multa, no regime inicialmente fechado, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. 4. Noticiam os autos que o apelante responde por outros processos na Comarca do Rio Grande do Norte, com indicativo de possuir sentença penal condenatória transitada em julgado, portanto reincidente. 5. Ordem conhecida e denegada. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer a ordem, mas para denegá-la, tudo em conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, 6 de junho de 2018 DES. FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Relator

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 06/06/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCO MARTONIO PONTES DE VASCONCELOS
Comarca : Caucaia
Comarca : Caucaia
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