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Jurisprudência


TJCE 0628704-39.2017.8.06.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. A decisão atacada reporta-se, e é o que interessa, à indispensabilidade da custódia provisória, para a garantia da ordem pública ante as informações de que o paciente pertence a uma perigosa facção criminosa, tendo sido preso, em flagrante, quando estava na iminência de participar de um homicídio de membro de facção rival. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer da impetração para denegá-la, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 13 de dezembro de 2017. __________________________________ PRESIDENTE E RELATOR

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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