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Jurisprudência


TJCE 0628741-66.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. VARIEDADE, NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 01. Cediço que, havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 02. Na hipótese, verifica-se da decisão de primeiro grau, e da situação concreta dos autos, que o Magistrado singular amparou-se em elementos idôneos que justificam a imposição da custódia, para a garantia da ordem pública, consistente na natureza, quantidade e variedade das drogas apreendidas (05 trouxinhas de cocaína, 15 pedras de crack e 02 trouxinhas de maconha), não havendo que se falar em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação. 03. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas, previstas no artigo 319, do CPP, seriam insuficientes para manutenção da ordem pública. 04. Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os Desembargadores da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em denegar a ordem impetrada, tudo em conformidade com o voto do relator. Fortaleza, CE, 7 de fevereiro de 2018. __________________________________ PRESIDENTE E RELATOR

Data do Julgamento : 07/02/2018
Data da Publicação : 07/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Ararenda
Comarca : Ararenda
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