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Jurisprudência


TJCE 0628774-56.2017.8.06.0000

Ementa
Processo: 0628774-56.2017.8.06.0000 - Agravo de Instrumento Agravante: Antonio Astre Diogenes Cabo Agravado: Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES PARA SUA CONCESSÃO. I – Para deferimento da tutela de urgência de natureza antecipada, exige-se a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo nos termos do artigo 300 do NCPC, assim como a reversibilidade da medida. II - Presentes os requisitos legais, à luz das provas apresentadas com a irresignação. III – Agravo de Instrumento conhecido e provido. Decisão primeva reformada. Perda de objeto do Agravo Regimental nº 0628774-56.2017.8.06.0000/50000 reconhecida. ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, reunidos na 4ª Câmara de Direito Privado, à unanimidade, conhecer do presente agravo de instrumento, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto deste Relator. Deixo de conhecer do Agravo Regimental por perda de objeto. Fortaleza, 6 de março de 2018 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 06/03/2018
Data da Publicação : 07/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Fornecimento de Água
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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