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Jurisprudência


TJCE 0628786-07.2016.8.06.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO NO recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO. Efeito suspensivo ativo. Requisitos ausentes. AGRAVO Interno cONHECIDO e desprovido. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisão interlocutória proferida pelo Relator e que manteve em sua totalidade a decisão a quo que indeferiu o pleito da empresa recorrente para concessão de medida liminar que lhe garanta a expedição de alvará de funcionamento. Refere-se a recorrente inexistir fundamento à negativa do referido alvará de funcionamento pela administração municipal, alegando, inclusive, a existência de outras lojas varejistas com as mesmas características e no mesmo logradouro. 2. No atual momento processual, deve a discussão cingir-se a presença ou não dos requisitos necessários ao deferimento da medida liminar pleiteada pela empresa agravante. Deve-se verificar se presente o fumus boni iuris e se o periculum in mora milita em favor da recorrente. 3. In casu, o motivo do indeferimento do alvará de funcionamento à recorrente pela Administração Pública municipal foi a inadequação do novo imóvel às regras previstas na legislação local (Lei de Uso e Ocupação do Solo), consoante referido pela agravada por ocasião das contrarrazões. Precedentes. 4. Inexistem nos autos argumentos sólidos, consistentes e aptos a refutar aqueles utilizados pela administração municipal por ocasião da negativa do alvará de funcionamento da empresa agravante. Requisitos da liminar ausentes. 5. Agravo Interno conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Primeira Câmara de Direito Público do Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por julgamento de Turma e à unanimidade, em conhecer o Agravo Interno, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 11 de dezembro 2017. PRESIDENTE RELATOR

Data do Julgamento : 11/12/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Público
Relator(a) : PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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