TJCE 0628805-76.2017.8.06.0000
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. IMPROCEDÊNCIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Impugnou-se o prolongamento da prisão preventiva do ora paciente, sob custódia cautelar desde 15 de maio de 2017.
2. Consolidou-se o entendimento de que a caracterização de excesso de prazo na formação da culpa não deve ocorrer em virtude de um mero juízo aritmético. É imprescindível um juízo acerca da proporcionalidade e da razoabilidade quanto ao atraso no cumprimento de determinados atos. Precedentes do STJ.
3. Compulsando os autos da ação penal originária, processo nº 0130773-98.2017.8.06.0001, junto ao sistema SAJ - Primeiro Grau, verificou-se que a instrução processual foi iniciada no dia 1º de fevereiro de 2018, oportunidade em que 7 (sete) testemunhas foram ouvidas, faltando apenas as de defesa. Em seguida, o Juízo de primeira instância determinou a continuação da instrução em audiência designada para o dia 27 de fevereiro de 2018, data que se espera o encerramento da referida fase processual.
4. Assim, considerando a designação de audiência de instrução para data próxima e o iminente encerramento da colheita de provas, não há falar no reconhecimento de excesso de prazo na formação da culpa, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5. Habeas corpus conhecido e denegado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0628805-76.2017.8.06.0000, impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Ceará em favor do paciente KALIL JUAN SILVA DA COSTA contra ato do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 5ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza/CE.
ACORDAM os desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do presente habeas corpus, mas para DENEGAR a ordem requerida.
Fortaleza, 27 de fevereiro de 2018.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Relator
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. IMPROCEDÊNCIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Impugnou-se o prolongamento da prisão preventiva do ora paciente, sob custódia cautelar desde 15 de maio de 2017.
2. Consolidou-se o entendimento de que a caracterização de excesso de prazo na formação da culpa não deve ocorrer em virtude de um mero juízo aritmético. É imprescindível um juízo acerca da proporcionalidade e da razoabilidade quanto ao atraso no cumprimento de determinados atos. Precedentes do STJ.
3. Compulsando os autos da ação penal originária, processo nº 0130773-98.2017.8.06.0001, junto ao sistema SAJ - Primeiro Grau, verificou-se que a instrução processual foi iniciada no dia 1º de fevereiro de 2018, oportunidade em que 7 (sete) testemunhas foram ouvidas, faltando apenas as de defesa. Em seguida, o Juízo de primeira instância determinou a continuação da instrução em audiência designada para o dia 27 de fevereiro de 2018, data que se espera o encerramento da referida fase processual.
4. Assim, considerando a designação de audiência de instrução para data próxima e o iminente encerramento da colheita de provas, não há falar no reconhecimento de excesso de prazo na formação da culpa, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5. Habeas corpus conhecido e denegado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0628805-76.2017.8.06.0000, impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Ceará em favor do paciente KALIL JUAN SILVA DA COSTA contra ato do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 5ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza/CE.
ACORDAM os desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do presente habeas corpus, mas para DENEGAR a ordem requerida.
Fortaleza, 27 de fevereiro de 2018.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Relator
Data do Julgamento
:
27/02/2018
Data da Publicação
:
27/02/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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