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Jurisprudência


TJCE 0628836-96.2017.8.06.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. SÚMULA 52 DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO DECRETO PRISIONAL. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, baseado na gravidade em concreto do crime, consistente na complexidade da associação criminosa, em face da quantidade de integrantes e também no material apreendido, qual seja, razoável quantia em dinheiro (R$ 16.772,00), balanças digital de precisão, automóvel, dezenas de aparelhos celulares, e 940g de maconha e 260g de cocaína, cadernos de anotações, dezenas de relógios de marcas diversas e carimbos da CPPL 4 e 5, não se há falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. "Encerrada a instrução criminal, fica a superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo"- Súmula 52/STJ. 3. Ordem denegada. - ACÓRDÃO - Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os Desembargadores da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em denegar a ordem impetrada, tudo em conformidade com o voto do relator. Fortaleza, CE, 7 de fevereiro de 2018. __________________________________ PRESIDENTE E RELATOR

Data do Julgamento : 07/02/2018
Data da Publicação : 07/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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