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Jurisprudência


TJCE 0628855-05.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO RESTRITO, TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. UNIDADE CARCERÁRIA APTA A CUSTODIAR MULHERES EM FASE DE AMAMENTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO DE ORIGEM SOBRE O TEMA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. 01. Inexiste ilegalidade na decisão de primeiro grau que nega pedido de prisão domiciliar da Paciente, em fase de amamentação, se o estabelecimento carcerário onde se encontra custodiada a acusada lhe garante a necessária assistência médica, bem como condições de amamentar o filho recém-nascido. 02. Quanto à alegação de excesso de prazo, a matéria não pode ser conhecida porque não apreciada na origem, restando vedada a sua análise diretamente por este Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. 03. Depreende-se do andamento processual, contudo, que a Paciente foi presa em 03-12-2016 e, em exatos 10 (dez) meses, isto é, em 03-10-2017, a instrução do processo foi finalizada, estando o feito, no momento no aguardo da apresentação dos memoriais da Defesa. Portanto, examinando o transcurso processual, tenho que não se afigura patente o alegado constrangimento ilegal, passível de que seja a ordem concedida de ofício. 04. Habeas corpus parcialmente conhecido e denegado, com recomendação. - ACÓRDÃO - Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os Desembargadores da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer parcialmente da ordem impetrada, tudo em conformidade com o voto do relator. Fortaleza, CE, 18 de dezembro de 2017. __________________________________ PRESIDENTE E RELATOR

Data do Julgamento : 18/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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