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Jurisprudência


TJCE 0628911-72.2016.8.06.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO AGRAVADA – INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO NCPC – INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA – ROL TAXATIVO – ART. 1.015 DO NCPC. O rol do art. 1.015 do NCPC é taxativo; sendo assim, o recurso interposto em face de decisão não agravável não deve ser conhecido (NCPC, art. 932, III). As decisões que não comportam agravo de instrumento não são abrangidas pela preclusão e a quaestio, se for o caso, pode ser suscitada em preliminar das razões ou nas contrarrazões de eventual apelação (NCPC, art. 1.009, ˜1º). Agravo Regimental conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, conhecer do recurso, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do relator. Fortaleza, 22 de agosto de 2017 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 22/08/2017
Data da Publicação : 23/08/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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