TJCE 0628948-36.2015.8.06.0000
PROCESSUAL CIVIL. DEPÓSITO DE PARCELAS INCONTROVERSAS EM CONTRATOS DE FINANCIAMENTO, EMPRÉSTIMO E ARRENDAMENTO MERCANTIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONFERIU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO NO AGRAVO INTERNO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos de agravo regimental nº 0628948-36.2015.8.06.0000/50000, em que figura como recorrente Banco do Nordeste do Brasil S/A e recorrida Cerâmica Pinheiros Ltda.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado desta Corte de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do eminente Relator.
Fortaleza, 05 de junho de 2018.
DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO
Relator
PROCURADOR DE JUSTIÇA
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DEPÓSITO DE PARCELAS INCONTROVERSAS EM CONTRATOS DE FINANCIAMENTO, EMPRÉSTIMO E ARRENDAMENTO MERCANTIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONFERIU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO NO AGRAVO INTERNO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos de agravo regimental nº 0628948-36.2015.8.06.0000/50000, em que figura como recorrente Banco do Nordeste do Brasil S/A e recorrida Cerâmica Pinheiros Ltda.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado desta Corte de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do eminente Relator.
Fortaleza, 05 de junho de 2018.
DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO
Relator
PROCURADOR DE JUSTIÇA
Data do Julgamento
:
05/06/2018
Data da Publicação
:
05/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo / Capitalização / Anatocismo
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
DURVAL AIRES FILHO
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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