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Jurisprudência


TJCE 0628990-17.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – PENAL E PROCESSUAL PENAL – ROUBO MAJORADO EM CONCURSO DE AGENTES (ROUBO DE DUAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS) – PRISÃO PREVENTIVA – NEGATIVA DE AUTORIA – EXAME DE MÉRITO, INADMISSIVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – DECRETO PRISIONAL DEVE SUBSISTIR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – AGUARDANDO O CUMPRIMENTO DE CARTAS PRECATÓRIAS OBJETIVANDO A CITAÇÃO DO DENUNCIADOS – PROCESSO COMPLEXO, COM PLURALIDADE DE DENUNCIADOS, NUM TOTAL DE 14 (QUATORZE) PESSOAS, RESIDENTES EM 05 (CINCO) ESTADOS DIFERENTES DA FEDERAÇÃO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. No que concerne à alegada negativa de autoria, tem-se que incabível na estreita via do habeas corpus, de cognição e instrução sumárias, a análise acerca da autoria delitiva, uma vez que demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, sendo, portanto, matéria afeta ao mérito da ação penal. 2. A presença nos autos de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do delito imputado ao paciente apontam para a necessidade da manutenção da custódia cautelar, especialmente, para garantir a ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP. 3. Registre-se, por fim, que trata-se de feito complexo, eis que apura o roubo de duas agências bancárias na Comarca de Missão Velha, que foram explodidas e seus valores subtraídos, contando com pluralidade de réus, num total de 14 (quatorze) pessoas, residentes em 05 (cinco) estados diferentes da Federação e necessidade de expedição de cartas precatórias. 4. Ordem parcialmente conhecida e denegada na parte conhecida. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer da ordem, mas para denegá-la, tudo em conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, 13 de dezembro de 2017. DES. FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Relator

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCO MARTONIO PONTES DE VASCONCELOS
Comarca : Missão Velha
Comarca : Missão Velha
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