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Jurisprudência


TJCE 0629113-15.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS E BENEFICIADO COM LIBERDADE PROVISÓRIA EM OUTRA AÇÃO PENAL, VOLTANDO A DELINQUIR. ORDEM DENEGADA. 1. Extrai-se dos autos que o paciente, após ser beneficiado com liberdade provisória em outra ação penal, voltou a delinquir (pp. 36). 2. O magistrado singular consignou expressamente que a manutenção da segregação cautelar do paciente é necessária para a garantia da ordem pública, diante da reiteração criminosa, visto que já responde a outra ação penal e estando em liberdade, voltou a delinquir (pp. 35/39). 3. Ordem denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em denegar a ordem, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 12 de dezembro de 2017 DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora e Presidente do Órgão Julgador

Data do Julgamento : 12/12/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIA EDNA MARTINS
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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