main-banner

Jurisprudência


TJCE 0629114-97.2017.8.06.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A decisão atacada, reporta-se à indispensabilidade da custódia provisória, para a garantia da ordem pública. Além disso, teórica primariedade, bons antecedentes não operam, por si, a noção de dispensabilidade da prisão ante tempus. ORDEM DENEGADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em DENEGAR a ordem impetrada, de conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, 24 de janeiro de 2018. __________________________________ PRESIDENTE E RELATOR

Data do Julgamento : 24/01/2018
Data da Publicação : 24/01/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
Mostrar discussão