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Jurisprudência


TJCE 0629129-66.2017.8.06.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. A soltura da paciente esbarra em circunstância operante da prisão preventiva, não se erigindo em restrição injurídica ao seu status libertatis. Resultou, antes, da convicção de que é necessário mantê-la encarcerada, a menos que se queira por em risco a ordem pública. "(...)Se as circunstâncias concretas da prática do crime indicam o envolvimento profundo do agente com o tráfico de drogas e, por conseguinte, a periculosidade e o risco de reiteração delitiva, está justificada a decretação ou a manutenção da prisão cautelar para resguardar a ordem pública, desde que igualmente presentes boas provas da materialidade e da autoria. O efeito disruptivo e desagregador do tráfico de drogas, este associado a um mundo de violência, desespero e morte para as suas vítimas e para as comunidades afetadas, justifica tratamento jurídico mais rigoroso em relação aos agentes por eles responsáveis e que deve refletir na análise dos casos concretos(...)". (STF, HC 106856, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)".ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em DENEGAR a ordem impetrada, de conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, 18 de dezembro de 2017. __________________________________ PRESIDENTE E RELATOR __________________________ PROCURADOR DE JUSTIÇA

Data do Julgamento : 18/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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