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Jurisprudência


TJCE 0629140-66.2015.8.06.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CONDENAÇÃO GENÉRICA. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS COMPLEXOS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO PRESENTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL NEGADO PROVIMENTO. 1. Cinge-se a demanda em saber se a liquidação de sentença da ação civil pública para se achar o quantum debeatur dependeria apenas de um cálculo aritmético, posto que não seria complexa a apuração do valor realmente devido relativo a expurgos inflacionários. 2. É imprescindível a realização de liquidação de título executivo amparado em sentença genérica advinda de ação coletiva, tendo em vista a ausência de liquidez desta para que possa ser executada de plano. 3. Os cálculos necessários para a apuração do valor realmente devido, relativo a expurgos inflacionários, são complexos, pois envolvem sucessivas alterações de moeda, abatimento de percentual de correção monetária que já incidiram à época e a análise dos planos inflacionários incidentes na presente demanda, o que indica a necessidade do procedimento de liquidação. 4. Agravo regimental conhecido, porém improvido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de agravo regimental nº. 0629140-66.2015.8.06.0000/50000, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso interposto, mas para negar-lhe provimento, tudo em conformidade com o voto do eminente relator. Fortaleza, 18 de outubro de 2017 CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator

Data do Julgamento : 18/10/2017
Data da Publicação : 18/10/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Órgão Julgador : 2ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Comarca : Icó
Comarca : Icó
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