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Jurisprudência


TJCE 0629161-08.2016.8.06.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO QUE DETERMINA O SOBRESTAMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. 1.O princípio da unirrecorribilidade estipula o recurso cabível para cada hipótese legal, sendo inaplicável aqui o princípio da fungibilidade recursal, como já salientado, pois inexiste no caso em tela a denominada dúvida objetiva para que fosse possível aproveitar o referido ato processual. 2. Assim, a utilização do presente agravo interno, via recursal imprópria, resulta no desatendimento a requisito extrínseco atinente a admissibilidade do recurso intentado, cujo corolário é o não conhecimento. Agravo Regimental conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, conhecer do recurso, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do relator. Fortaleza, 22 de agosto de 2017 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 22/08/2017
Data da Publicação : 23/08/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Tauá
Comarca : Tauá
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