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Jurisprudência


TJCE 0629162-56.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. PEDIDO DE LIBERDADE DENEGADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. AUSÊNCIA DO DECRETO PREVENTIVO. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. A autoridade impetrada fundamentou a manutenção da prisão afirmando persistirem os motivos autorizadores da custódia, que foram esposados na decisão que decretou a preventiva, adotando, assim, a técnica de fundamentação chamada per relationem. 2. Contudo, no presente pedido não foi anexado o decreto preventivo referido, o que impossibilita sua análise. 3. In casu, o exame da ilegalidade aventada está prejudicado, ante a falta de prova pré-constituída, pois ausente cópia da decisão que decretou a custódia cautelar do paciente. 4. Ordem não conhecida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade e em não conhecer da ordem, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 15 de dezembro de 2017 DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora e Presidente do Órgão Julgador

Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 15/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIA EDNA MARTINS
Comarca : Mombaça
Comarca : Mombaça
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