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Jurisprudência


TJCE 0629358-60.2016.8.06.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C NULIDADE DE CLÁUSULAS E DEVOLUÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS PERICIAIS. HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO. JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. AUSÊNCIA. Não obstante a magistrada de origem haja proferido o julgamento da impugnação sem antes apreciar o requerimento de dilação de prazo formulado pelo réu para falar sobre os cálculos pericias, não há falar, no caso concreto, em cerceamento de defesa. Pedido de dilação formulado sem qualquer justificativa razoável para seu deferimento, consignando-se a ausência de complexidade do laudo confeccionado. Agravo de Instrumento conhecido, mas improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, reunidos na 4ª Câmara de Direito Privado, à unanimidade, em conhecer o presente recurso, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 29 de agosto de 2017 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 29/08/2017
Data da Publicação : 30/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Promessa de Compra e Venda
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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