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Jurisprudência


TJCE 0629454-41.2017.8.06.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE ACESSO AOS AUTOS. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA JULGADA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. ORDEM NÃO CONHECIDA. 01. Nas informações prestadas pela autoridade coatora, fls. 63/64, esta noticia que, tão logo houve desfecho das diligências remanescentes, foi franqueado acesso dos autos a cada um dos advogados, a quem foi assegurado até mesmo cópia digitalizada da integralidade dos mesmos. Dessa forma, houve perda superveniente do objeto do mandamus, não merecendo a ordem ser acolhida neste ponto. 02. Em seu parecer exarado às fls.69/77, o representante do parquet aduz que a indigitada ausência de fundamentação já fora atacada no habeas corpus nº 0630774-29.2017.8.06.0000. Portanto, prejudicado também a alegativa de ausência de fundamentação uma vez que referida matéria já fora julgada naquele habeas corpus. 03. Em virtude de se estar discutindo o direito fundamental de liberdade, a jurisprudência tem acolhido a tese de que deve-se analisar de ofício eventual ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia que possa justificar a concessão da ordem, de ofício, onde passo a analisar possível constrangimento ilegal por excesso de prazo para formação da culpa. 04. Em contato telefônico com a comarca de origem, obteve-se a notícia que os autos da ação penal originária nº 52235-87.2017.8.06.0071, já se encontra com audiência de instrução designada para o próximo dia 05.04.2018, não havendo desídia estatal a ensejar a concessão da ordem, de ofício, por excesso de prazo para formação da culpa. 05. Ordem não conhecida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, nº 0629454-41.2017.8.06.0000, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em NÃO CONHECER da ordem impetrada, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 20 de março de 2018 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator

Data do Julgamento : 20/03/2018
Data da Publicação : 20/03/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Crato
Comarca : Crato
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