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Jurisprudência


TJCE 0629570-47.2017.8.06.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINA O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DE FEITO. RECURSO INCABÍVEL. -O recurso cabível contra decisão que determina o cancelamento da distribuição do feito é a Apelação. RECURSO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do Agravo de Instrumento nº 0629570-47.2017.8.06.0000 em que figuram como partes os acima indicados, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 11 de abril de 2018. VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora e Presidente do Órgão Julgador

Data do Julgamento : 11/04/2018
Data da Publicação : 11/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Comarca : Aquiraz
Comarca : Aquiraz
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