TJCE 0629640-64.2017.8.06.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. AÇÃO EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO. WRIT PREJUDICADO.
01 A ação penal a que faz alusão o presente habeas corpus (n. 10060-34.2015.8.06.0173) foi declarada, por decisão do Juízo impetrado, extinta, sem resolução do mérito, de modo que o writ encontra-se prejudicado, aplicando-se ao caso o art. 659 do CPP.
02 Habeas corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os Desembargadores da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em julgar prejudicada a ordem impetrada, tudo em conformidade com o voto do relator.
Fortaleza, CE, 9 de maio de 2018.
__________________________________ PRESIDENTE E RELATOR
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. AÇÃO EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO. WRIT PREJUDICADO.
01 A ação penal a que faz alusão o presente habeas corpus (n. 10060-34.2015.8.06.0173) foi declarada, por decisão do Juízo impetrado, extinta, sem resolução do mérito, de modo que o writ encontra-se prejudicado, aplicando-se ao caso o art. 659 do CPP.
02 Habeas corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os Desembargadores da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em julgar prejudicada a ordem impetrada, tudo em conformidade com o voto do relator.
Fortaleza, CE, 9 de maio de 2018.
__________________________________ PRESIDENTE E RELATOR
Data do Julgamento
:
09/05/2018
Data da Publicação
:
09/05/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca
:
Tianguá
Comarca
:
Tianguá
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