TJCE 0629793-97.2017.8.06.0000
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÕES DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA; DE CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES QUE DECRETOU E MANTEVE A CONSTRIÇÃO; DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO CONHECIMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE NOVO TÍTULO PRISIONAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. Ordem prejudicada.
1. A superveniência de novo título prisional, a saber, a sentença penal condenatória, datada de 08/02/2018 - pela qual a paciente foi condenada à pena de 06 (seis) anos, 05 (cinco) meses e 04 (quatro) dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, assim como ao pagamento de 645 (seiscentos e quarenta e cinco) dias-multa, sendo-lhe denegado o direito de apelar em liberdade torna superada a alegação atinente ao excesso de prazo na formação da culpa. Precedentes.
2. Na mesma perspectiva, também superada as alegações de carência de fundamentação das decisões que decretou e manteve a custódia preventiva; de ausência dos requisitos da prisão preventiva e de condições pessoais favoráveis, porquanto a prisão não mais possui caráter cautelar, derivando de édito condenatório com trânsito em julgado. Nesse sentido, inclusive, já decidiu o STJ: "Quanto à ausência de fundamentação para o decreto de prisão cautelar, observa-se que o presente writ perdeu o objeto, pois a prisão, antes cautelar, tornou-se definitiva decorrente de condenação transitada em julgado." (STJ - HC: 247649 SP 2012/0137634-7, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 03/09/2013, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/09/2013).
3. Ordem prejudicada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÕES DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA; DE CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES QUE DECRETOU E MANTEVE A CONSTRIÇÃO; DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO CONHECIMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE NOVO TÍTULO PRISIONAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. Ordem prejudicada.
1. A superveniência de novo título prisional, a saber, a sentença penal condenatória, datada de 08/02/2018 - pela qual a paciente foi condenada à pena de 06 (seis) anos, 05 (cinco) meses e 04 (quatro) dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, assim como ao pagamento de 645 (seiscentos e quarenta e cinco) dias-multa, sendo-lhe denegado o direito de apelar em liberdade torna superada a alegação atinente ao excesso de prazo na formação da culpa. Precedentes.
2. Na mesma perspectiva, também superada as alegações de carência de fundamentação das decisões que decretou e manteve a custódia preventiva; de ausência dos requisitos da prisão preventiva e de condições pessoais favoráveis, porquanto a prisão não mais possui caráter cautelar, derivando de édito condenatório com trânsito em julgado. Nesse sentido, inclusive, já decidiu o STJ: "Quanto à ausência de fundamentação para o decreto de prisão cautelar, observa-se que o presente writ perdeu o objeto, pois a prisão, antes cautelar, tornou-se definitiva decorrente de condenação transitada em julgado." (STJ - HC: 247649 SP 2012/0137634-7, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 03/09/2013, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/09/2013).
3. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento
:
18/07/2018
Data da Publicação
:
18/07/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Comarca
:
Limoeiro do Norte
Comarca
:
Limoeiro do Norte
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