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Jurisprudência


TJCE 0629812-06.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA DECRETAÇÃO E MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. COISA JULGADA. TESE ANALISADA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA IMPRÓPRIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Paciente preso em flagrante no dia 11.09.2017, por suposta prática dos crimes tipificados nos arts. 180 e 288, ambos do Código Penal Brasileiro, alegando ilegalidade da prisão em decorrência de ausência de fundamentação da decisão que manteve a segregação e negativa de autoria. 2. No que diz respeito a ausência de fundamentação do decreto preventivo, cabe destacar que a presente tese foi objeto do habeas corpus nº 0627801-04.2017.8.06.0000, o qual foi julgado por esta Câmara Criminal, em 24/10/2017, tendo a ordem sido conhecida e denegada configurando, portanto, a existência de coisa julgada. Desta forma, forçoso reconhecer que se trata de mera reiteração do pedido anteriormente impetrado, não tendo sido apresentado fato novo que justificasse a análise do pleito, motivo pelo qual impõe-se o não conhecimento do presente mandamus quanto a este ponto. 3. No que tange à tese de negativa de autoria esta não merece ser conhecida, pois é na instrução criminal o momento oportuno para que a defesa técnica seja apresentada, e faça provas em favor do paciente, sendo, por isso, o habeas corpus a via imprópria para suscitar a tese de negativa de autoria delitiva, assim como outros que tratem exclusivamente do mérito da ação penal. Precedentes 4. ORDEM NÃO CONHECIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em NÃO CONHECER do writ, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 17 de abril de 2018 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator

Data do Julgamento : 17/04/2018
Data da Publicação : 17/04/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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