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Jurisprudência


TJCE 0630057-17.2017.8.06.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 01. Trata-se de feito complexo, possuindo 05 acusados, onde dois são estrangeiros, dois de outros Estados da federação, e apenas um natural deste Estado, onde foram presos em flagrante com mais de 100 kg de maconha, e um deles plantava a erva em sua residência tendo 04 pés da planta, sendo o seu cultivo proibido. 02. Não é caso de mitigar a Súmula 52, do STJ, no caso em concreto, onde se tem que, encerrada a instrução criminal, não há mais que se falar em excesso de prazo para formação da culpa, ainda mais se considerarmos a cronologia dos fatos após a audiência realizada em 08.08.2017. 03. Saliente-se que, todos os laudos já se encontram nos autos (fls.240/256 e 297/300), tanto dos veículos e documentos falsos apreendidos como da droga. 04. Ordem conhecida e denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, nº 0630057-17.2017.8.06.0000, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por maioria, em CONHECER da ordem impetrada, mas para DENEGÁ-LA, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 20 de março de 2018 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator Designado

Data do Julgamento : 20/03/2018
Data da Publicação : 21/03/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Maracanaú
Comarca : Maracanaú
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