TJCE 0630117-87.2017.8.06.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. Agravo de instrumento contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pelo MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA que suscitou a ocorrência de excesso de execução, mas deixou de apresentar demonstrativo do valor que entende ser o correto;
2. Nos termos da legislação processual civil, a interposição de impugnação ao cumprimento de sentença calcada no reconhecimento de excesso de execução deve vir acompanhada de memoria de cálculo sobre o valor que entende devido, declinando de maneira específica os pontos de discordância com os cálculos apresentados pelo credor. Precedentes.
3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão recorrida mantida.
ACÓRDÃO
Acordam os integrantes da Eg. Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por julgamento de Turma e à unanimidade, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, de acordo com o voto do Relator.
Fortaleza, 16 de julho de 2018.
PRESIDENTE
RELATOR
PROCURADOR(A)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. Agravo de instrumento contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pelo MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA que suscitou a ocorrência de excesso de execução, mas deixou de apresentar demonstrativo do valor que entende ser o correto;
2. Nos termos da legislação processual civil, a interposição de impugnação ao cumprimento de sentença calcada no reconhecimento de excesso de execução deve vir acompanhada de memoria de cálculo sobre o valor que entende devido, declinando de maneira específica os pontos de discordância com os cálculos apresentados pelo credor. Precedentes.
3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão recorrida mantida.
ACÓRDÃO
Acordam os integrantes da Eg. Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por julgamento de Turma e à unanimidade, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, de acordo com o voto do Relator.
Fortaleza, 16 de julho de 2018.
PRESIDENTE
RELATOR
PROCURADOR(A)
Data do Julgamento
:
16/07/2018
Data da Publicação
:
17/07/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Direito Público
Relator(a)
:
PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE
Comarca
:
Jaguaretama
Comarca
:
Jaguaretama
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