main-banner

Jurisprudência


TJCE 0630197-51.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 121, §2°, II E IV C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ. ALEGADA AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA APLICABILIDADE DO ART. 312 DO CPP. OCORRÊNCIA. ORDEM PÚBLICA. ALEGADA, AINDA, CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PLEITO PARA PODER APELAR EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS IDÔNEOS E SUFICIENTES À MANUTENÇÃO DA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA, APENAS PARA A CONVERSÃO DA PREVENTIVA EM CAUTELARES, podendo seu descumprimento acarretar na decretação de sua prisão preventiva, nos termos do art. 282 do CPP, A SABER: (a) apresentação a cada 15 (quinze) dias em juízo, para verificar a manutenção da inexistência de riscos ao processo e à sociedade; b) OCUPAÇÃO LÍCITA, DE FORMA A GARANTIR QUE A RENDA PESSOAL NÃO PROVENHA DE CRIMES; C) proibição de ACESSO OU FREQUÊNCIA A BARES, BOATES OU SIMILARES ENTRE ÀS 21:00 E 05:00 HORAS DA MANHÃ; D) PROIBIÇÃO DE ausentar-se da Comarca sem prévia autorização judicial, evitando-se riscos à aplicação da lei penal; (E) proibição de contato pessoal com agentes nominados na denúncia e quaisquer outros envolvidos em atividades criminosas, como proteção contra a reiteração criminosa; F) monitoração eletrônica, evitando-se risco à aplicação da lei penal. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, acordam os Desembargadores da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em dissonância com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, Ordem Conhecida e Parcialmente provida impondo-lhe medidas cautelares, tudo em conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, 02 de maio de 2018. DESEMBARGADOR FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Relator

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 03/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCO MARTONIO PONTES DE VASCONCELOS
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
Mostrar discussão